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TJMA · Vara Única de Senador La Roque
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) - [Guarda] NÚMERO DOS AUTOS: 0826825-95.2025.8.10.0040 REQUERENTE(S) E ENDEREÇO(S): G. S. A. RUA F, 02, SANTA LUZIA, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-000 ADVOGADO(a): Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO GARCIA CUSTODIO - MA27902 REQUERIDO(S) E ENDEREÇO(S): E. S. R. Rua Sarney Filho, 45, Vila Santa Luzia, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Diante da apresentação dos laudos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de acordo com o artigo 14, “caput” e § 2º, da RESOL-GP – 92017 do TJ MA[1]. Intimem-se as partes para que manifestem no prazo de até 15 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público para parecer final, no prazo de até 30 dias. Cumpra-se Provimento nº 42/2023 e a Portaria-TJ 356/2025 desta Comarca, especialmente em relação aos atos ordinatórios pertinentes. Proceda-se a revisão da classe processual e/ou assunto da autuação, se necessário e caso não tenha feito previamente. Imponho força de mandado de intimação às partes a este ato judicial. Cumpra-se. Intimem-se. Senador La Rocque/MA, 15 de julho de 2026. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque
TJMA · Vara Única de Senador La Roque
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) - [Guarda] NÚMERO DOS AUTOS: 0826825-95.2025.8.10.0040 REQUERENTE(S) E ENDEREÇO(S): G. S. A. RUA F, 02, SANTA LUZIA, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-000 ADVOGADO(a): Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO GARCIA CUSTODIO - MA27902 REQUERIDO(S) E ENDEREÇO(S): E. S. R. Rua Sarney Filho, 45, Vila Santa Luzia, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Diante da apresentação dos laudos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de acordo com o artigo 14, “caput” e § 2º, da RESOL-GP – 92017 do TJ MA[1]. Intimem-se as partes para que manifestem no prazo de até 15 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público para parecer final, no prazo de até 30 dias. Cumpra-se Provimento nº 42/2023 e a Portaria-TJ 356/2025 desta Comarca, especialmente em relação aos atos ordinatórios pertinentes. Proceda-se a revisão da classe processual e/ou assunto da autuação, se necessário e caso não tenha feito previamente. Imponho força de mandado de intimação às partes a este ato judicial. Cumpra-se. Intimem-se. Senador La Rocque/MA, 15 de julho de 2026. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque
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