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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0826801-41.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KACIANO DE ASSIS MOREIRA DA SILVA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte. No presente caso, é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora. Aguarde-se a audiência presencial. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular
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