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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
USUCAPIÃO (154) Nº 0826797-53.2023.8.20.5106
AUTOR: ANALUCIA DIEB BATISTA TOSCANO
ADVOGADO(A) AUTOR: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA (RNRN0006765A)
REU: FRANCISCO BATISTA DIEB, ARACELIA FRANCO BATISTA DE MEDEIROS
DESPACHO
Designe-se audiência de instrução para a realização de oitiva de testemunhas,
conforme requerido no ID 189785188.
As partes, caso ainda não tenham apresentado o rol de testemunhas, deverão
fazê-lo no prazo de 5 dias (art. 357, § 4º do CPC), bem como intimá-las ou trazê-las a juízo,
independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Advirtam-se as partes, por meio de seus respectivos advogados, de que a
audiência será realizada de forma presencial. As partes e as testemunhas devem comparecer,
necessariamente, à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada
nas dependências internas do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Faculta-se aos(às) advogados(as) e às partes, que não irão prestar depoimento
pessoal, o comparecimento presencial ou virtual, conforme sua conveniência.
A Secretaria Judiciária deverá intimar ambas as partes, por meio de seus
respectivos advogados, acerca do presente despacho, facultando-lhes a indicação de
contato eletrônico (e-mail ou WhatsApp) para envio do link de acesso à sala virtual da
audiência.
Em relação à forma de intimação das testemunhas, deverão ser intimadas
pessoalmente, por meio de oficial de justiça, nas hipóteses previstas no art. 455 do CPC,
devendo a secretaria realizar os mandados respectivos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Mossoró, 2 de setembro de 2026.
Edino Jales de Almeida Júnior
Juiz de Direito