2026-09-16 · TJRJ
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0826779-11.2024.8.19.0002/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO 1-Anote-se o nome do patrono indicado no evento 65, para fins de publicação. Para análise do pedido de substituição do pólo ativo, venha o documento comprobatório da aludida cessão. Prazo de 15 dias. 2-Mantenho a decisão do Evento 13, pelos seus próprios fundamentos. Ressalto, ainda, que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.040), estabeleceu que, na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deverá ocorrer só após a execução da medida liminar. 3- Decorrido o prazo fixado no item 1, com ou sem manifestação, retornem conclusos.