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TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0826756-04.2025.8.19.0205 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CRISTINA SARAIVA ALVES EXECUTADO: LEONARDO FIGUEIRA DE ORNELAS 1. Anote-se o número do CEP referente ao endereço do executado. 2. Requer a parte exequente a penhora do imóvel indicado no index 294955507. Outrossim, como se depreende da certidão do 4º Ofício do RGI, a unidade imobiliária está gravada com cláusula de alienação fiduciária. Neste caso, o devedor não possui a propriedade do imóvel, que pertence ao credor fiduciário, não sendo possível, portanto, que os atos de constrição recaiam sobre tal bem. 3. Diga o exequente se pretende a penhora portas a dentro no novo endereço informado. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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