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TJRJ · 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0826739-61.2026.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK DE SOUZA ANDRADE, JESSICA RONQUE MENDES EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S A, JARDIM LEBLON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao depósito de ID 305363970 , de acordo com os dados bancários que constam nos autos. 2 - Diga o Autor, em cinco dias, se confere quitação total ao feito, valendo o silêncio como anuência. 3- Cumpridas as determinações e, decorrido o prazo acima sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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