Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0826726-64.2023.8.19.0002/RJAUTOR: TALLITA RAMONA RANGEL LIMA ADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE ROSSI (OAB RJ161835) RÉU: AGUAS DE NITEROI S A ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.