2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE SUPLEMENTAR Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, de 7h às 13h jpa-unsau@tjpb.jus.br - www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCESSO: 0826700-94.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: MARGARETH ALEXANDRE ALVARES RAMOS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar da Capital manda: INTIME-SE a operadora ré GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o respectivo depósito judicial da integralidade dos honorários periciais homologados, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil e da decisão saneadora de ID 163464596, haja vista ter formulado expressamente o requerimento de produção da prova pericial em sua defesa; JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2026. De ordem, FRANCISCO DE SALES QUEIROGA Técnico Judiciário