Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo
Ante o exposto, não acolho a impugnação apresentada pela parte requerente. Consequentemente, homologo o cálculo de fls. 2058/2160 e o valor apresentado no laudo pericial referente às ações, restando liquidada a sentença e apurado o crédito da parte requerente. Arbitram-se, em definitivo, honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de 10% sobre o crédito da parte requerente ora homologado. Custas pela parte requerida, que deverão ser calculadas com base no valor do crédito ora homologado. Se ainda não foi feito, expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais. Havendo valores na suconta depositados pela requerida a título de garantia do Juízo, fica desde já deferido seu levantamento, devendo ser expedido o respectivo alvará. Preclusa esta decisão, expeça-se a certidão de decurso de prazo, bem como a certidão de crédito em favor da parte exequente (crédito principal) e, se já requerida, do respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial. Intimem-se, inclusive o perito.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.