Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0826672-56.2023.8.19.0210 Classe:DESPEJO (92) ESPÓLIO: ESPÓLIO DE ALZIRA DO CARMO MONTEIRO DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALZIRA DO CARMO MONTEIRO DIAS REPRESENTANTE: FRANCISCO CARLOS MONTEIRO DIAS RÉU: DIGENAL SANTOS OLIVEIRA, ANTONIO LOURENÇO DIAS, ALESSANDRA COSTA OLIVEIRA Trato de ação de despejo, não cumulada com cobrança, movida pelo ESPÓLIO DE ALZIRA DO CARMO MONTEIRO DIAS. Figura como réu o locatário, DJENAL SANTOS DE OLIVEIRA, a quem o imóvel teria sido alugado pelo inventariante anterior, Sr. ANTÔNIO LOURENÇO DIAS. Também figuram como réus o próprio ANTÔNIO LOURENÇO DIAS, bem como ALESSANDRA COSTA OLIVEIRA, esta última apontada como gestora dos alugueis, na qualidade de procuradora de ANTÔNIO LOURENÇO. A ré ALESSANDRA foi citada por OJA, ao id 270664309. ANTÔNIO LOURENÇO não foi citado, atestando o OJA que ele falecera em 22.04.2025 / id 270665783. O réu DIGENAL foi citado por OJA ao id 270666728. A parte autora peticionou afirmando que foi aberto o inventário de ANTÔNIO LOURENÇO, e que DIGENAL ajuizou ação de usucapião do imóvel / id 291579466. O cartório certificou que não houve manifestação dos réus DIGENAL e ALESSANDRA, apesar de citados / id 306160020. DECIDO. Confirmei, no sítio eletrônico da CGJ-RJ, o óbito do réu ANTÔNIO LOURENÇO: " Informamos que desde primeiro de agosto de dois mil e sete até 09/09/2026 15:55:52 FOI LOCALIZADO nas transmissões dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, para o Nome ANTÔNIO LOURENÇO DIAS, Nascido(a) em * * * * *, Nome do Pai * * * * *, Nome da Mãe * * * * *, CPF: 074.200.307-82, Obituado(a) em: * * * * *, D.O.: ******, pesquisado por semelhança o seguinte: * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Registro de Óbito, Nome: ANTONIO * * * * , Nascido(a) em: //***, Filho(a) de: JOAQUIM * * * * * e MARIA * * * * *, Serviço: CAPITAL 15 RCPN, Livro C-58, Folha 41, Termo 17141, Data de Óbito em: 22/04/2025 * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * ". Em consulta ao sistema EPROC, confirmei, ainda, a abertura do inventário do réu ANTONIO LOURENÇO DIAS, que tramita junto a 1ª Vara de Família deste Juízo (processo n. 0821819-33.2025.8.19.0210. Quem pediu a abertura do inventário foi FRANCISCO CARLOS MONTEIRO DIAS, na qualidade de filho do de cujus. Todavia, não localizei no referido processo de inventário nenhum despacho deferindo a inventariança, nem mesmo em favor do requerente, filho do de cujus. Assim, NÃO SE PODE REPUTAR CITADO O ESPÓLIO DO RÉU ANTÔNIO LOURENÇO, na pessoa do inventariante. PELO EXPOSTO, SUSPENDO O FEITO, ANTE O ÓBITO DO RÉU ANTÔNIO LOURENÇO. AGUARDE-SE, POR 30 DIAS, DELIBERAÇÃO DO JUÍZO ORFANOLÓGICO SOBRE O PEDIDO DE INVENTARIANÇA NO PROCESSO N. 0821819-33.2025.8.19.0210. CASO SEJA, NAQUELE PROCESSO DE INVENTÁRIO, NOMEADO O REQUERENTE FRANCISCO CARLOS MONTEIRO DIAS, COMO INVENTARIANTE E RL DO ESPÓLIO DE ANTÔNIO LOURENÇO DIAS, CITE-SE O REFERIDO ESPÓLIO, NA PESSOA DAQUELE HERDEIRO, NO ENDEREÇO DA R. VIEIRA FERREIRA, N. 76, APTO 201, BONSUCESSO-RJ, CEP 21040-290. INDEFIRO, POR FIM, A DECRETAÇÃO DA REVELIA DOS RÉUS JÁ CITADOS, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 231, (sec) 1º DO CPC. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular