Publicações do processo

0826658-96.2023.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Certidão

    Processo: 0826658-96.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: [WEIDA CRISTINA LEITAO] REU: [99 TECNOLOGIA LTDA] CERTIFICO QUE EXPEDIVIA SISTEMA SISCONDJÀ CONFERÊNCIA E À ASSINATURA O(S) MANDADO(S) DE PAGAMENTO ABAIXO ELENCADO(s) Alvará Gravado - 20260903154251005553 Crédito em Conta no Banco do Brasil Tipo de Beneficiário Adv Autor Nome Beneficiário ELOAH TEIXEIRA CARNEIRO LINS CPF/CNPJ do Beneficiário 726.017.956-20 Beneficiário igual Titular da Conta Sim Agência (Sem Dígito Verificador) 2909 Tipo de Crédito Conta Corrente Número da Conta 50123 - 9 Tipo de Resgate Valor Total da Conta Valor do Levantamento Com Correção Valor (R$) 9.955,33 RJ, 03/09/2026 MONICA DE SOUZA CHAGAS

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826658-96.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEIDA CRISTINA LEITAO EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte Autora o valor pretendido e a memória de cálculo no Id 297248101. A parte Ré promoveu o pagamento da importância através do Id 303350577. A parte Autora se manifestou no id 303412635 requerendo o levantamento da importância depositada. Considerando que a parte Autora alegou que o valor depositado se trata de cumprimento provisório, entretanto, deixou de apresentar a memória de cálculo de valor referente ao valor que pretende prosseguir. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença na forma do art. 924, II do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o Mandado de Pagamento em favor da parte Autora e/ou seu patrono, conforme dados fornecidos no Id e observados os Poderes outorgados. Ao Cartório para observar a gratuidade de justiça concedida à parte Autora. Após, encaminhe-se ao DICAF e dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.