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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0826633-65.2023.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA EXECUTADO: ALBER FRANCISCO DOS SANTOS NETO Trata-se de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais fixados na sentença de ID 273029115 (R$ 5.000,00), em favor do patrono do réu vencedor, credor por direito próprio (art. 85, (sec)14, do CPC). O CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA depositou o valor integral de R$ 5.000,00 na conta judicial 4500112581959, conforme aviso de crédito de ID 300200797, dentro do prazo do art. 523 do CPC, o que afasta a incidência da multa e dos honorários do (sec)1º do mesmo dispositivo. Satisfeita integralmente a obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente Gabriel Kristosch Monteiro (CPF 175.470.187-69), na conta indicada à ID 299876467: Banco Bradesco, agência 3953, conta corrente 209662-5. Certificado o levantamento e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de agosto de 2026. VINICIUS DOS ANGELES NASCIMENTO Juiz Tabelar