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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
EDcl no AgInt no REsp 2195196/PB (2025/0032484-7) RELATOR:MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) EMBARGANTE:PALM ADMINISTRACAO DE BEM PROPRIO LTDA ADVOGADOS:EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - DF018739 ALEXANDRE KOTLINSKI GIULIANIS - DF037519 DANIEL MARTINS DE ALMEIDA E SOUZA FERREIRA - DF069300 EMBARGADO:GRANBETON CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS:SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA - PB013657 KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA GOMES DINIZ - PB008795 DESPACHO Às fls. 244-248, e-STJ, a parte recorrida sustenta a perda superveniente do objeto recursal, em razão da prolação de sentença nos autos originários. Assim, manifeste-se o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à subsistência de interesse no julgamento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Relator LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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