Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPA · 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo Nº: 0826616-84.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA ROCHA Endereço: Travessa Humaitá, 800, casa 4, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Reclamado: Nome: DAHAS COMUNICACAO & MARKETING LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Village Boulevard, Sala 1104, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: MARCIA TEREZA SIQUEIRA DAHAS Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Village Boulevard, Sala 1104, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: JOSE IBRAHIM SASSIM DAHAS Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Village Boulevard, Sala 1104, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado conforme planilha dos autos). Verificadas as ordens de bloqueio “on line”, procedi a devida transferência do valor da dívida atualizado à conta judicial – Banpará, conforme protocolo anexado a esta decisão, determinando imediatamente o desbloqueio de eventuais valores a maior. Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor supra referido e intimo a parte executada acerca penhora realizada, nos termos do art. 525 do NCPC, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE. Antes mesmo de ser intimada, a parte ré apresentou manifestação ID 188838796, alegando excesso de execução no valor de R$ 1.089,14, assim, recebo a manifestação como embargos, considerando a garantia do juízo. Assim, intime-se a parte contrária para responder, no prazo de 15 dias. Após tais prazos, venham-me conclusos, com ou sem resposta. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. Belém, 1 de setembro de 2026. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
TJPA · 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo Nº: 0826616-84.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA ROCHA Endereço: Travessa Humaitá, 800, casa 4, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Reclamado: Nome: DAHAS COMUNICACAO & MARKETING LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Village Boulevard, Sala 1104, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: MARCIA TEREZA SIQUEIRA DAHAS Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Village Boulevard, Sala 1104, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: JOSE IBRAHIM SASSIM DAHAS Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Village Boulevard, Sala 1104, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de processo conclusos para análise da petição de ID 179087452, bem como para penhora de bens. A parte ré, ao apresentar sua impugnação, alegando excesso na execução, não apresentou nenhum cálculo, tampouco informou o valor que entende devido. Assim, considerando a ausência dos cálculos, a impugnação deve ser liminarmente indeferida, nos termos do artigo 525, §4º, I do CPC. Isto posto, prosseguindo o cumprimento de sentença, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida. Aguarde-se o retorno das ordens de bloqueio. Após, publicação, retorne conclusos. P.R.I.C. Belém, 18 de agosto de 2026 . ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém