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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO: 0826609-94.2017.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Vistos etc. (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 921, III, §2º c/c art. 485, II, todos do CPC, pela inexistência de bens penhoráveis. Sem custas. Observados requisitos legais, arquivem-se os autos. P.R.I. NATAL/RN, 8 de setembro de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)