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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina E-mail: gab.1varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981592156. Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830. PROCESSO N.º: 0826562-32.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: IVAN SOUSA ARAUJO RÉ: LUCIANE APARECIDA BARBOSA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos. IVAN SOUSA ARAÚJO, por advogado, ingressou em juízo AÇÃO DECLARATÓRIA face de LUCIANE APARECIDA BARBOSA e outros, expondo questões de fato e de direito. O autor requereu desistência do feito e houve concordância da parte ré. Era, em síntese, o que havia para relatar. Passo a decidir. Antes de fluir o prazo de resposta, o autor pode espontaneamente desistir da tramitação do presente feito. Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado. Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas processuais pendentes, se existirem, pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 9 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina