Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0826541-53.2024.8.19.0208/RJ AUTOR: LUCIANA MOREIRA CALDAS FERNANDES ADVOGADO(A): RONALDO BATALAU TEIXEIRA (OAB RJ169172) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção: Se a parte autora for pessoa física ou condomínio, INTIME-SE POR OJA, podendo ser a diligência feita na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais. Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser INTIMADA por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais. Poderá ainda a pessoa jurídica ser intimada eletronicamente, se cadastrada no SISTCADPJ, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 5º da Lei 11.419/2006 . Valerá este despacho como mandado para os devidos fins.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.