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0826530-03.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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    TJRN · 19ª Vara Cível da Comarca de Natal

    Poder judiciário do estado do rio grande do norte JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua: Lauro Pinto, 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar – Lagoa Nova – Natal-RN. Fone 3673-8511, CEP 59064-250 INTERDITANDO: ivanilson da silva TERMO DE ENTREVISTA DO INTERDITANDO AÇÃO: INTERDIÇÃO PROCESSO - Nº 0826530-03.2026.8.20.5001 Data: 02 de setembro de 2026 - Horário: 11h20 Local: Sala de Audiências da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Juiz Presidente do ato: Dr. Nilson Roberto Cavalcanti Melo – Juiz de Direito Interditante: Maria Gildete da Silva Advogada: Dra. Maria Luiza Dias Monteiro Interditando: Ivanilson da Silva Realizado o pregão, constatou-se a ausência das partes, bem como da advogada. Aberta a audiência, o MM. Juiz proferiu despacho nos seguintes termos: “Tendo em vista a ausência das partes, apesar de devidamente intimadas, revogo a Curatela Provisória anteriormente concedida. Oficie-se ao Órgão Pagador para conhecimento desta decisão e providências. Intime-se a parte, pessoalmente, por meio eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, X, § 1º). Na impossibilidade de fazê-lo, fica determinada a intimação pessoal da parte, por mandado. Caso não seja encontrado no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Cite-se a advogada para, no prazo de 05 (cinco) dias justificar sua ausência à audiência aprazada a fim de aplicação ou não das sanções legais. E, como mais nada houve para constar, foi encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo MM. Juiz. Certifico que a presente Audiência foi presidida pelo MM. Juiz Dr. Nilson Roberto Cavalcanti Melo, ausentes as partes, bem como a advogada. Natal/RN, 02 de setembro de 2026. (a) Dr. Nilson Roberto Cavalcanti Melo – Juiz de Direito. Eu, (Ana Lucia Boiko Holmes), Analista Judiciária da 19ª Vara Cível, digitei.

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