2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0826528-66.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DE FATIMA REBELO RÉU: PAULO BORGES BERCOT, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., SAMOC S A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO CIRURG DESPACHO Indefiro o pedido de citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. O novo regramento para a citação instaurado pela Lei nº 14.195/21 não autoriza expressamente a citação por meio de aplicativos de mensagem. A regra atual é de que a citação deve se dar, preferencialmente, pelo meio eletrônico, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. A citação pelo aplicativo de mensagem WhatsApp foi autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça nos artigos 13 e 28 do Provimento CGJ nº 38/2020 para viabilizar a manutenção da atividade jurisdicional durante a pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), situação excepcional não mais existente, razão pela qual não se aceita a citação e intimação por e-mail ou aplicativos de mensagem. Intime-se a parte autora para indicar meio idôneo para prosseguimento da citação. - RIO DE JANEIRO,14 de setembro de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL