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0826482-07.2022.8.10.0040

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara Cível de Imperatriz

    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0826482-07.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Levantamento de Valor] REQUERENTE(S) : COMERCIAL SANTOS EIRELI Advogado(s) do reclamante: JOSENILDO GALENO TEIXEIRA (OAB 11086-MA), EVA TUANA FIGUEREDO SILVA TEIXEIRA (OAB 11158-MA) REQUERIDA(S) : PRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR CUNHA LTDA Advogado(s) do reclamado: LUCAS PEREIRA CORDEIRO (OAB 14554-MA) MANDADO DE INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) COMERCIAL SANTOS EIRELI e PRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR CUNHA LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0826482-07.2022.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Ante o exposto, nos termos do art. 525, §§4º e 5º, do CPC, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença para: 1. homologar, para fins de prosseguimento da execução, o valor apresentado pela exequente na manifestação de id. 177645654, R$ 20.385,79 (vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 14.245,18 de honorários e R$ 6.140,61 de custas, sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento; 2. manter a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, §1º, do CPC, sobre o valor referido no item 1, ante a inércia da executada no pagamento voluntário; 3. que seja realizada a busca de bens em nome do executado via sistema SISBAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve como mandado. ". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA

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