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0826479-53.2025.8.19.0054

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0826479-53.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO ROBSON CAMPANUCI TEMPERINI RÉU: UNIBANCO 1. Cite-se eletronicamente para querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, de modo a defender-se quanto aos fatos e pretensões deduzidos na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fatos constantes na petição inicial (art. 341, do CPC). 2. Com as respostas, a serventia deverá certificar sua tempestividade. Em seguida, intimar a parte autora para manifestação em réplica de ambas as contestações, bem como as partes para manifestação em provas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas. 3. Se decorrido o prazo in albis para apresentação de resposta, certifique-se a ausência de manifestação e, em seguida, intime-se a parte autora para manifestação em provas, nos termos do item acima. 4. Os autos deverão vir à conclusão após o cumprimento dos itens acima. SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de agosto de 2026. ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO Juiz Titular

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