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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0826426-07.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA RÉU: FRANCYELLE ALVES PEREIRA Tendo em vista que o autor abandonou a causa por mais de 30 dias e que o (sec) 1º do art. 51 da lei nº 9.099/95 autoriza a extinção do processo independente de prévia intimação pessoal das partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 485, III do CPC. Sem custas , por não se enquadrar o presente caso em nenhuma das exceções previstas nos incisos do parágrafo único do art. 55 da lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto