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TJMS · 1ª Vara de Sucessões
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 654 do CPC/2015, HOMOLOGO a partilha de f.308/316, dos bens deixados pela de cujus, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal. Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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