Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande · Sentença
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Isto posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Campina Grande, data do certificado digital DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO Juíza de Direito
TJPB · 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande · Sentença
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Isto posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Campina Grande, data do certificado digital DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO Juíza de Direito