2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0826356-21.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: SETTA COMBUSTIVEIS S/A EXECUTADO: LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA DESPACHO Visto. Apresentada nova planilha elo exequente, conforme determinado no ID 128886285, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). João Pessoa, 28 de agosto de 2026. Juíza de Direito