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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade da ação, passo a análise do mérito. No caso concreto restou provado que o executado não cumpriu a obrigação de pagar tempestivamente, o que gerou o valor atual da execução. HOMOLOGO os cálculos id. 294623772. Tendo em vista a concordância das partes com os cálculos apresentados. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da Ação Impugnativa, na forma do Artigo 924, II, do CPC . Expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e Executado (Electrolux do Brasil SA), após o trânsito em julgado, no valor do documento confeccionado id. 294623772. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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