Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Processo: 0826340-79.2022.8.20.5001
Parte Autora: GILSON SOARES DE ARAUJO
Parte Ré: NEW ALLIANCE PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA, NEW ALLIANCE
PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA, ELOI PROMOTORA DE NEGOCIO LTDA, FERNANDO
EMIDIO DA SILVA NETO, RENATO PAIM MARQUES e VIVIANE SILVA PEREIRA
DESPACHO
Vistos...
A parte exequente, em atenção ao despacho anterior, manifestou
interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença e informou não
possuir acesso aos documentos juntados aos autos em decorrência da pesquisa
realizada por meio do Sistema SERPjud, requerendo a liberação de sua
visualização para que possa analisar os resultados e indicar providências ao
prosseguimento da execução.
Considerando que a pesquisa foi realizada com a finalidade de
localização de patrimônio passível de constrição e que o acesso ao respectivo
resultado é necessário para que o credor possa exercer adequadamente sua
faculdade de requerer o prosseguimento da execução, defiro o pedido.
Certifique a Secretaria se os documentos resultantes da pesquisa
SERPjud estão submetidos a restrição de visualização que impeça o acesso pela
parte exequente e seus advogados e, em caso positivo, adote as providências
necessárias para viabilizar-lhes o acesso, preservando-se eventual sigilo em
relação a terceiros estranhos ao processo.
Regularizado o acesso, intime-se novamente a parte exequente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa e
requerer providência concreta ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão, na forma do art. 921 do CPC.
P. I. C.
Andreo Aleksandro Nobre Marques
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Processo: 0826340-79.2022.8.20.5001
Parte Autora: GILSON SOARES DE ARAUJO
Parte Ré: NEW ALLIANCE PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA, NEW ALLIANCE
PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA, ELOI PROMOTORA DE NEGOCIO LTDA, FERNANDO
EMIDIO DA SILVA NETO, RENATO PAIM MARQUES e VIVIANE SILVA PEREIRA
DESPACHO
Vistos...
A parte exequente, em atenção ao despacho anterior, manifestou
interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença e informou não
possuir acesso aos documentos juntados aos autos em decorrência da pesquisa
realizada por meio do Sistema SERPjud, requerendo a liberação de sua
visualização para que possa analisar os resultados e indicar providências ao
prosseguimento da execução.
Considerando que a pesquisa foi realizada com a finalidade de
localização de patrimônio passível de constrição e que o acesso ao respectivo
resultado é necessário para que o credor possa exercer adequadamente sua
faculdade de requerer o prosseguimento da execução, defiro o pedido.
Certifique a Secretaria se os documentos resultantes da pesquisa
SERPjud estão submetidos a restrição de visualização que impeça o acesso pela
parte exequente e seus advogados e, em caso positivo, adote as providências
necessárias para viabilizar-lhes o acesso, preservando-se eventual sigilo em
relação a terceiros estranhos ao processo.
Regularizado o acesso, intime-se novamente a parte exequente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa e
requerer providência concreta ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão, na forma do art. 921 do CPC.
P. I. C.
Andreo Aleksandro Nobre Marques
Juiz de Direito