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0826296-48.2024.8.19.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0826296-48.2024.8.19.0206/RJ REQUERENTE: VALDIR LOPES DE FREITAS ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) DESPACHO/DECISÃO 1. Altere-se o polo ativo para ESPÓLIO DE  VALDIR LOPES DE FREITAS.    Diante da certidão apresentada, suspendo o processo nos termos do art.313, I, CPC, devendo ser verificado o art.313, §4º, parte final, quanto ao prazo máximo da suspensão.   2.PUBLIQUE-SE edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência a eventuais interessados (cônjuge supérstite ou herdeiros do de cujus) sobre a existência da presente ação e para que manifestem interesse na sucessão processual, devendo promover a respectiva habilitação voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.   Anote-se que, para a habilitação, deverá ser apresentada carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e procuração ad judicia.   Deverá ser apresentada ainda a certidão de óbito de VALDIR LOPES DE FREITAS, além de cópias da decisão de nomeação de inventariante pelo Juízo da Sucessão ou do termo de inventariança, caso tenha sido distribuída a ação de inventário.   3. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão extintos por ausência de representação processual do Espólio.

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