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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0826238-12.2023.8.19.0002/RJAUTOR: MIRIAN MOTA MACHADO
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574)
SENTENÇA
1. condenar o réu a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados junto ao benefício a partir da celebração do contrato, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de cada desconto e acrescida de juros de mora a partir da citação pela SELIC (abatida a atualização que a compõe); 2. condenar o réu a pagar à autora o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar da presente sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora pela SELIC (abatida a correção monetária que a compõe) a contar da citação. Condeno o réu, por fim, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.