Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Quarta Câmara de Direito Privado · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Agravo de Instrumento nº 0826186-66.2026.8.10.0000 – COMARCADA ILHA DE SÃO LUÍS/MA Agravante: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA Advogado: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ – OAB/MA nº 7.614 Agravada: MARIA DA CONCEIÇÃO LUNA DIOGO Advogado: EDILBERTO BRENNO DIOGO VIANA – OAB/MA nº 29.938 RELATORA: Desembargadora Substituta ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento decorre do Cumprimento de Sentença nº 0819473-87.2017.8.10.0001. Consta, ainda, que anteriormente foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0807986-11.2026.8.10.0000, igualmente oriundo do mesmo processo de origem, distribuído em 13/03/2026 à Terceira Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do Desembargador Raimundo José Barros de Sousa. Acerca da matéria, dispõe o art. 293, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: “Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.” Assim sendo, considerando que o Agravo de Instrumento nº 0807986-11.2026.8.10.0000 foi anteriormente distribuído e decorre do mesmo processo de origem, RECONHEÇO A PREVENÇÃO do Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, da Terceira Câmara de Direito Privado, e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do presente Agravo de Instrumento ao Relator prevento, para regular processamento. Procedam-se às anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Substituta ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Agravo de Instrumento nº 0826186-66.2026.8.10.0000 – COMARCADA ILHA DE SÃO LUÍS/MA Agravante: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA Advogado: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ – OAB/MA nº 7.614 Agravada: MARIA DA CONCEIÇÃO LUNA DIOGO Advogado: EDILBERTO BRENNO DIOGO VIANA – OAB/MA nº 29.938 RELATORA: Desembargadora Substituta ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento decorre do Cumprimento de Sentença nº 0819473-87.2017.8.10.0001. Consta, ainda, que anteriormente foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0807986-11.2026.8.10.0000, igualmente oriundo do mesmo processo de origem, distribuído em 13/03/2026 à Terceira Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do Desembargador Raimundo José Barros de Sousa. Acerca da matéria, dispõe o art. 293, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: “Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.” Assim sendo, considerando que o Agravo de Instrumento nº 0807986-11.2026.8.10.0000 foi anteriormente distribuído e decorre do mesmo processo de origem, RECONHEÇO A PREVENÇÃO do Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, da Terceira Câmara de Direito Privado, e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do presente Agravo de Instrumento ao Relator prevento, para regular processamento. Procedam-se às anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Substituta ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Relatora