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0826178-48.2026.8.15.0001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara de Família de Campina Grande · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0826178-48.2026.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: SINEIDE AGRA LEITE Endereço: R ANTÔNIO BERNARDO, 229, APT A108, JOSÉ PINHEIRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-523 PROMOVIDO: Nome: SIENNE AGRA Endereço: R DEPUTADO ASCENDINO MOURA, 695, JOSÉ PINHEIRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-495 DECISÃO Vistos, Etc. 1 - A parte Promovente colocou o feito em segredo de justiça, contudo, tal processo não possui qualquer amparo legal, nos moldes do artigo 189 do CPC. 2 - Em sendo assim, inexistindo elementos suficientes, RETIRO o SEGREDO DE JUSTIÇA. 3 - Lado outro, em que pese a argumentação de que há desgaste emocional no que tange a obtenção de termos de anuência dos demais irmãos, tem-se que há necessidade de se obter, notadamente para evitar futuras situações conflituosas e possíveis nulidades processuais. 4 - Ademais, se a parte Promovente é a responsável por toda a administração dos bens da sua genitora, e, como dito, há delegação de responsabilidades, não se vislumbra qualquer impossibilidade. 5 - Lado outro, em que pese ter sido concedida a justiça gratuita, verifica-se, melhor analisando, que inexiste comprovação da incapacidade financeira da parte Promovente. 6 - Neste ponto, constata-se que a parte Promovida, a possível beneficiária da controvérsia, possui capacidade financeira para tanto, conforme movimentação bancária acostada. 7 - Por tal razão, CHAMO O FEITO A ORDEM, para, doravante, INTIMARSE a parte Promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar: (A) Termo de anuência dos demais filhos da interditanda qualificados na inicial. (B) Realizar o pagamento da guia de custas, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Campina Grande, data eletrônica do sistema. Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito

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