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TJMS · 4ª Vara Cível
indefiro o pedido de justiça gratuita requerido na inicial e determino a intimação da autora para proceder ao recolhimento das custas processual, em 15 (dez) dias, pena de cancelamento da distribuição. Caso requerido, defiro, desde já, defiro o parcelamento das custas processuais (taxa judiciária), em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas. O não pagamento de qualquer parcela ocasionará a extinção do feito sem resolução do mérito e consequente condenação da parte autora nos ônus sucumbenciais (CNCGJ, art. 114; STJ, REsp 2.053.571 e REsp 1.842.356/MT). Comprovado o pagamento da 1ª parcela, conclusos em medidas urgentes para análise do requerimento liminar. Não realizado o pagamento de qualquer parcela no prazo e não apresentada manifestação, conclusos os autos para fins de extinção. Oportunamente, conclusos. As providências e intimações necessárias.
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