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TJMS · 6ª Vara Cível
I. Ciência às partes do teor do ofício de fl. 246/252. II. Em cumprimento à decisão proferida pelo TJMS, e atento ao teor da manifestação da parte credora (fl. 233/239), oficie-se o INSS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, suspenda "(...) os descontos relativos ao contrato de empréstimo n. 097002047289 supostamente fraudulento firmado em nome do agravante junto ao Banco Crefisa S.A, até o julgamento final da demanda". Instrua o ofício com cópia da decisão de fl. 246/252. III. Feito isto, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
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