2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0826136-64.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DILVACI ALVES e outros POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO. Considerando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento que manteve o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais. Comprovado o recolhimento, intime-se o executado par apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de título judicial no prazo legal. Oferecida impugnação, intimar a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias. Publique-se e cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Andrea Cabral Antas Câmara Juíza de Direito