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TJMS · Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis
Vistos, 1 Cadastrem-se nos autos os advogados indicados às fl. 2040-2041. 2 Ciente da petição de fl. 2054. 3 - Ante a manifestação da AJ às fl. 2057-2060, defiro a intimação do sócio Marcos Roberto Gaedicke, por intermédio dos procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 10 dias, apresente as declarações previstas no art. 104 da Lei n.º 11.101/2005, bem como forneça à Administradora Judicial as informações e documentos necessários à arrecadação dos bens da massa falida, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis. 4 Ciente do edital juntado às fl. 2061-2062. 5 - Quanto à manifestação de fl. 2065-2071, acolho a retificação promovida pela Administradora Judicial, diante dos esclarecimentos apresentados quanto à divergência formulada pelo Banco Daycoval S.A., à atualização dos créditos até a data da decretação da falência e à correção dos erros materiais apontados. Expeça-se novo edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005, observando-se a relação de credores retificada apresentada às fl. 2065-2071, restando sem efeito o edital anteriormente publicado. Int.
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