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0826108-49.2024.8.19.0208

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional do Méier · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0826108-49.2024.8.19.0208 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de pedido de expedição de alvará judicialformulado por Luiz Alberto de Lima, objetivando o levantamento de valores existentes em conta vinculada ao FGTS. Verifica-se que não há qualquer controvérsia ou pretensão de natureza familiar ou sucessória. O requerente postula em nome próprio, autorização judicial para levantamento de valores existentes em sua conta vinculada ao FGTS por motivo de doença grave(art. 20, XI, da Lei 8.036/90). Portanto, considerando a natureza do direito discutido nos presentesautos, constata-se a incompetência material deste Juízo para o processamento e julgamento da demanda. Diante disso, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo competente. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular

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