Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0826096-02.2023.8.19.0004 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: TANIA PEREIRA DA LUZ PINTO RÉU: VINICIUS DO NASCIMENTO PINTO Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo, declaro saneado o presente feito. Defiro a produção da prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora, bem como na oitiva das testemunhas arroladas requeridas pela parte ré , observando-se o disposto no artigo 455, parágrafos 1º/3º do CPC. Defiro a prova documental superveniente requerida pela ré, fixando o prazo de 10 dias para a respectiva juntada, manifestando-se a parte contrária, também no prazo de 10 dias, após a juntada. Fixo como pontos contravertidos a participaçãofinanceira das partes nas despesas relacionadas ao imóvel, o período em que o imóvel ficou desocupado, o pagamento do financiamento com o valor do aluguel do imóvel e da diferença da prestação, quando locado, tudo após a separação de fato. Designo o dia 19 /10 /2026, às 14:30 horas, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes por OJA. Int. SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2026. BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular