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0826030-61.2024.8.19.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0826030-61.2024.8.19.0206 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANE LUZIA HONORATA DE OLIVEIRA NICACIO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: JHONATAN DE OLIVEIRA NICACIO Trata-se de requerimento da parte autora que, diante da certidão negativa do oficial de justiça (id. 296968530), esclarece a identificação da pessoa que atendeu à diligência, indica o número correto do imóvel e postula a renovação da citação do curatelando, a retificação daquela certidão e, se necessário, a oitiva da declarante. 1. DEFIRO a renovação da diligência de citação do curatelando na Rua Dois, nº 99B, Jardim Palmares, Paciência, Rio de Janeiro, CEP 23066-220. Consigne-se expressamente no mandado que a diligência deverá ser cumprida presencialmente, fora do horário forense, inclusive em finais de semana e feriados, na forma do (sec) 2º do art. 212 do CPC, devendo o oficial de justiça lavrar certidão circunstanciada, com os dias e horários em que compareceu ao endereço, e observar o disposto nos arts. 252 e 253 do CPC em caso de suspeita de ocultação. 2. INDEFIRO a retificação da certidão do id. 296968530, que goza de fé pública quanto ao que nela se declarou, bastando que os esclarecimentos e o documento de identificação apresentados nos ids. 299341992 e 299341999 permaneçam nos autos. 3. POSTERGA-SE a apreciação do requerimento de oitiva de GISELLE ARAUJO DE OLIVEIRA PITTA, cuja utilidade somente se poderá aferir à vista do resultado da diligência ora determinada. 4. PRORROGO por 180 dias a curatela provisória deferida no id. 164955483, lavrando-se novo termo em favor da requerente. 5. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0826030-61.2024.8.19.0206 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANE LUZIA HONORATA DE OLIVEIRA NICACIO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: JHONATAN DE OLIVEIRA NICACIO Trata-se de requerimento da parte autora que, diante da certidão negativa do oficial de justiça (id. 296968530), esclarece a identificação da pessoa que atendeu à diligência, indica o número correto do imóvel e postula a renovação da citação do curatelando, a retificação daquela certidão e, se necessário, a oitiva da declarante. 1. DEFIRO a renovação da diligência de citação do curatelando na Rua Dois, nº 99B, Jardim Palmares, Paciência, Rio de Janeiro, CEP 23066-220. Consigne-se expressamente no mandado que a diligência deverá ser cumprida presencialmente, fora do horário forense, inclusive em finais de semana e feriados, na forma do (sec) 2º do art. 212 do CPC, devendo o oficial de justiça lavrar certidão circunstanciada, com os dias e horários em que compareceu ao endereço, e observar o disposto nos arts. 252 e 253 do CPC em caso de suspeita de ocultação. 2. INDEFIRO a retificação da certidão do id. 296968530, que goza de fé pública quanto ao que nela se declarou, bastando que os esclarecimentos e o documento de identificação apresentados nos ids. 299341992 e 299341999 permaneçam nos autos. 3. POSTERGA-SE a apreciação do requerimento de oitiva de GISELLE ARAUJO DE OLIVEIRA PITTA, cuja utilidade somente se poderá aferir à vista do resultado da diligência ora determinada. 4. PRORROGO por 180 dias a curatela provisória deferida no id. 164955483, lavrando-se novo termo em favor da requerente. 5. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular

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