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TJPA · 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
Processo nº 0826025-15.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAES DE CARVALHO EXECUTADO: AXEL VIANNA FRANCES, JEAN VIANA FRANCES, CHRISTIAN VIANNA FRANCES, VERNA VIANA FRANCES LOPES SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, ficando, em consequência, revogada tutela provisória de urgência eventualmente proferida. Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais. Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Cancele-se audiência eventualmente designada, para fins de liberação de pauta, bem como dê-se baixa nas penhoras realizadas, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível
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