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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0826001-98.2025.8.19.0004/RJRELATOR: CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ AUTOR: MARIA AUGUSTA CATANE DA SILVEIRA ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 03/09/2026 - Decisão Interlocutória de Mérito
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0826001-98.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUGUSTA CATANE DA SILVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor do perito, encaminhando-se em seguida para conferência. 2. Intimem-se as partes sobre o laudo em 15 dias (art.477, (sec)1º, do CPC). São Gonçalo, na data da assinatura digital. CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular
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