Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0825991-24.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE EVANGELISTA DOS ANJOS SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, ASPECIR PREVIDENCIA Cumpra-se a sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para efetuar o pagamento do valor devido na planilha da execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Como destacado na sentença homologatória do Projeto de Sentença, não ocorrendo o pagamento no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, incidirá a multa de 10% prevista no art. 523, (sec)1º, do CPC, independente de nova intimação. Outrossim, observa-se que, em sede de Juizado, não há incidência de verba honorária em primeiro grau de jurisdição. Havendo depósito nos autos como FORMA DE PAGAMENTO, fica, desde já, deferido o levantamento do valor pela parte exequente. Expeça-se mandado de pagamento. Neste caso, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação no prazo de 05 dias. No silêncio, o processo será extinto pelo pagamento. Em caso negativo, venha a planilha discriminada e atualizada do débito remanescente. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de setembro de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular