Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 4ª Vara Cível de Campina Grande
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825980-11.2026.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: R. G. R. G.REPRESENTANTE: MARIA JULIETE RODRIGUES DE LIMA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO de ID 166664149 dos autos. Ante o exposto:a) indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte autora no Id. 165537875; b) mantenho a suspensão integral do processo até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos nº 1.414 e nº 1.328 do Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação daquela Corte Superior; c) certifique a serventia a regular suspensão do feito no sistema eletrônico (PJe), com a vinculação aos Temas Repetitivos nº 1.414 e nº 1.328 do STJ; d) intime-se a parte autora; e) dê-se ciência ao Ministério Público. Campina Grande-PB, 31 de agosto de 2026 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825980-11.2026.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: R. G. R. G.REPRESENTANTE: MARIA JULIETE RODRIGUES DE LIMA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO de ID 166664149 dos autos. Ante o exposto:a) indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte autora no Id. 165537875; b) mantenho a suspensão integral do processo até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos nº 1.414 e nº 1.328 do Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação daquela Corte Superior; c) certifique a serventia a regular suspensão do feito no sistema eletrônico (PJe), com a vinculação aos Temas Repetitivos nº 1.414 e nº 1.328 do STJ; d) intime-se a parte autora; e) dê-se ciência ao Ministério Público. Campina Grande-PB, 31 de agosto de 2026 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)