Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0825958-43.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO HERNANDEZ PEREIRA, CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO RÉU: ALEXANDRE DE OLIVEIRA Tendo em vista a inércia da parte autora em cumprir determinação judicial dentro do prazo estabelecido, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, III, do CPC, independentemente de prévia intimação pessoal, nos termos do (sec) 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto