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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Ato ordinatório
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0825956-14.2023.8.19.0021/RJ AUTOR: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) ATO ORDINATÓRIO Ao patrono da parte autora para proceder ao agendamento junto à Central de Cumprimento de Mandados, a quem foi distribuído o mandado de busca e apreensão expedido, a fim de acompanhar a diligência, recebendo o bem em depósito, conforme disposto no artigo 429 do código da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. FICA(M) DESDE JÁ ADVERTIDO(S) que a sucessiva frustração do cumprimento da diligência, pela falta do agendamento, implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, II do Código de Processo Civil.
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