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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0825953-98.2023.8.19.0202 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1.Tendo em vista o acordo firmado pelas partes maiores e capazes no id.298136946,HOMOLOGO a avença, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, para EXONERAR o autor da obrigação de prestar alimentos aLuana da Costa Paulino, prosseguindo-se o feito em relação a réLarissa dos Santos Paulino Custas pro rata, observada a gratuidade de justiça do autor e que ora defiro a ré Larissa. Serve a presente para cancelamento do desconto. 2. Redesigno o dia 30/09/2026, às 13:30 horas, para realização de Sessão de Mediação. 3. Cite-se a ré Larissa dos Santos Paulino através do telefone nº (21) 99551-0794 utilizando-se do aplicativo Whatsapp e intimem-se as partes para comparecerem, na data e horário marcados, no Cejusc Leopoldina - 2º andar, sala 201, deste Fórum, com a advertência de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, o qual ensejaráaplicação de multa, na forma do artigo 334, (sec)8º, do CPC, ficando a parte autora ciente, ainda, de que sua ausência injustificada acarretará aextinção do processo. 4. Consigne-se no mandado de citação as advertências: a) O prazo para o réu apresentar sua contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última sessão de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (arts. 697 c/c 335, I, CPC); b) Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e as alegações de fato formuladas pelo autor serão presumidas verdadeiras, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil; c) Caso deseje, o réu poderá constituir um advogado para sua defesa ou, se fizer jus à assistência judiciária gratuita, poderá procurar a Defensoria Pública que atende na sala 406 - 4º andar, neste Fórum; d) Para obtenção de informações ou esclarecimento de dúvidas junto ao órgão da Defensoria Pública, deve-se entrar em contato através do número 129, da Central de Relacionamento ao Cidadão. 5.P.I. Dê-se ciência à DP. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK Juiz Titular
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