Publicações do processo

0825953-98.2023.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0825953-98.2023.8.19.0202 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1.Tendo em vista o acordo firmado pelas partes maiores e capazes no id.298136946,HOMOLOGO a avença, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, para EXONERAR o autor da obrigação de prestar alimentos aLuana da Costa Paulino, prosseguindo-se o feito em relação a réLarissa dos Santos Paulino Custas pro rata, observada a gratuidade de justiça do autor e que ora defiro a ré Larissa. Serve a presente para cancelamento do desconto. 2. Redesigno o dia 30/09/2026, às 13:30 horas, para realização de Sessão de Mediação. 3. Cite-se a ré Larissa dos Santos Paulino através do telefone nº (21) 99551-0794 utilizando-se do aplicativo Whatsapp e intimem-se as partes para comparecerem, na data e horário marcados, no Cejusc Leopoldina - 2º andar, sala 201, deste Fórum, com a advertência de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, o qual ensejaráaplicação de multa, na forma do artigo 334, (sec)8º, do CPC, ficando a parte autora ciente, ainda, de que sua ausência injustificada acarretará aextinção do processo. 4. Consigne-se no mandado de citação as advertências: a) O prazo para o réu apresentar sua contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última sessão de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (arts. 697 c/c 335, I, CPC); b) Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e as alegações de fato formuladas pelo autor serão presumidas verdadeiras, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil; c) Caso deseje, o réu poderá constituir um advogado para sua defesa ou, se fizer jus à assistência judiciária gratuita, poderá procurar a Defensoria Pública que atende na sala 406 - 4º andar, neste Fórum; d) Para obtenção de informações ou esclarecimento de dúvidas junto ao órgão da Defensoria Pública, deve-se entrar em contato através do número 129, da Central de Relacionamento ao Cidadão. 5.P.I. Dê-se ciência à DP. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.