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TJMS · 2ª Turma · Acórdão
Recurso Inominado Cível nº 0825905-85.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Caline Alaice Ferreira Menezes Advogada: Laurine Brandeburski Ramos (OAB: 116404/RS) Advogada: Keyla Alanny Gomes Brabo (OAB: 18176/AL) Advogado: Felipe Oliveira (OAB: 6696/AL) Recorrido: Detran-GO Proc. do Estado: Daniella Kallynne de Oliveira Garcia (OAB: 65001/GO) Advogado: Márcia Oliveira Alves da Mota (OAB: 19430/GO) Advogado: Antônio Vital Alves da Silva (OAB: 66981/GO) Advogado: Rodrigo Ganem (OAB: 41373/GO) Interessada: Leticia Moreira Maas Advogada: Laurine Brandeburski Ramos (OAB: 116404/RS) Advogada: Keyla Alanny Gomes Brabo (OAB: 18176/AL) Advogado: Felipe Oliveira (OAB: 6696/AL) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator..
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