Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJRN · 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró · Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3315-7100 EDITAL DE SENTENÇA Processo 0825905-13.2024.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a): A. I. G. D. S. R. Curatelado(a): J. A. D. S. O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA - Jui(a) de Direito na 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc... FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa(ou) presente este Juízo e Secretaria da Segunda Vara de Família os autos de 0825905-13.2024.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerida por A. I. G. D. S. R., e é o presente para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito, foi decretada a interdição de J. A. D. S., DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) A. I. G. D. S. R. CPF/CNPJ: 054.870.384-14, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015). E para que não se digam ignorantes, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nesta cidade no local de costume, tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, 21 de agosto de 2026. Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, o digitei. Analista Judiciário. ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Analista Judiciário Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra