2026-09-16 · TJPA
Processo: 0825893-55.2026.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: NEUSALY VILHENA DIB TAXI Endereço: Travessa Timbó, 899, AP 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-048 Promovido(a): Nome: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA Endereço: Av. Pedroso de Morais, ED. BOUTIQUE OFFICES, 272, SALA 101, 6 ANDAR, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05420-000 Nome: R DE S MELO PRODUTORA LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, n. 776, Boulevard Shopping, Piso 2, próximo O Boticário, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Passo a decidir. Considerando o pagamento do débito (id.189345803), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925 do novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor constante da subconta, acrescidos das devidas correções bancárias, em favor dos exequentes, somente após o trânsito em julgado da presente sentença. Após, nada mais havendo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, 11 de junho de 2026. CÉLIO PETRÔNIO D'ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém