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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825831-02.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] AUTOR: KAROENNA CARDOSO DE ARAUJO COSTA, LEONARDO DA SILVA BARROS REU: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, providenciar mensalmente a comprovação do pagamento das demais parcelas. Encaminha-se, em anexo, boletos de custas processuais iniciais e a relação contendo os códigos de todos os boletos emitidos, a fim de possibilitar à parte interessada a geração dos respectivos documentos no sistema de cobrança de custas para posterior pagamento. CFF CFD 1993333, B2F 3F6 1993334, FEB D79 1993335. TERESINA, 15 de setembro de 2026. Bel. MANOEL BARBOSA DA SILVA ARAUJO 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
2026-09-01 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825831-02.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] AUTOR: KAROENNA CARDOSO DE ARAUJO COSTA e outros REU: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória com Consignação em Pagamento proposta por KAROENNA CARDOSO DE ARAÚJO COSTA e LEONARDO DA SILVA BARROS em face de CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA. Os autores pretendem consignar a quantia de R$ 63.106,35, correspondente às parcelas remanescentes de contrato de compra e venda de imóvel, tendo em vista que, em cumprimento de sentença anteriormente instaurado entre as partes, restou consignado que eventual discussão acerca dos débitos contratuais residuais deveria ocorrer em ação autônoma. Após os esclarecimentos apresentados pelos autores, verifico presente o interesse processual e adequada a via eleita. Nos termos do art. 542, I, do CPC, na ação de consignação em pagamento, deferida a inicial, deverá o autor efetuar o depósito da quantia indicada no prazo de 5 (cinco) dias, seguindo-se a citação da parte requerida para levantar o valor ou apresentar contestação. Assim, DEFIRO o depósito judicial da quantia de R$ 63.106,35, devendo a parte autora comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC. DEFIRO, ainda, o parcelamento das custas processuais iniciais em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. Comprovados o depósito e o recolhimento da primeira parcela das custas, cite-se a requerida para, no prazo legal, levantar o valor depositado ou apresentar contestação, observando-se o disposto nos arts. 542 e 544 do CPC. Caso alegue insuficiência do depósito, deverá indicar o montante que entende devido, na forma do art. 544, parágrafo único, do CPC. Não realizado o depósito no prazo assinalado, certifique-se e venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina