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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0825808-95.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IAGO DIAS NEVES, NILZA ROBERTA NEVES ASSIS DO NASCIMENTO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1. Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte. No presente caso, é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora. Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. 2. Ao 1ºautor para, no prazo de 5 dias, juntar comprovante de residênciaválidoe expedido há menos de 3 meses, sob pena de extinção do feito. Serão aceitos boletos de cobranças de água, luz, telefone, internet e gás, além de contrato de aluguel e declaração de Associação de Moradores devidamente assinada e carimbada. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular